Mecenato

Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

* Corresponde ao artigo 56.º-C, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06

Para donativos

Nome: Associação para o Desenvolvimento Integral de Barrosas

NIB: 0007 0657 0001 0910 0019 3

IBAN: PT50 0007 0657 0001 0910 0019 3