Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as politicas a seguir. Na ADIB é constituído por todos os associados, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos, sendo que o direito ao voto está regulamentado nos Estatutos.
O direito ao voto dos associados da ADIB só poderá ser exercido pelos que sejam de maior idade (18 anos), não sejam inimputáveis nos termos da Lei Portuguesa, que detenham essa qualidade há pelo menos dois anos de vida activa de associativismo na ADIB, assim como tenham as quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Presidente
- Tiago Henrique Soares Faria
Primeiro Secretário
- Gaspar Matos da Silva
Segundo Secretário
- Esmeralda da Conceição Mendes Ribeiro
Direcção
A Direcção da ADIB é quem procede à gestão da Instituição. Na ADIB é constituída por:
Presidente
- Augusto António Mendes Ribeiro
Vice-presidente
- José Fernando Gomes da Silva
Secretária
- Abílio Marques da Silva
Tesoureiro
- Susana Paula Fernandes Martins Soares
Vogais
- 1º Sandra Cristina de Sousa Lobão
- 2º Manuel Higino Faria Martins
- 3º Sónia Augusta Martins Torres Gonçalves
- 4º Vitor Manuel Ferreira Nunes
- 5º António Lucílio Mendes Lopes
A Direcção poderá fazer-se representar por outros elementos dos restantes órgãos sociais e delegar poderes de representação e administração para a prática de certos actos ou de certas categorias de actos em qualquer membro dos órgãos sociais, em profissionais qualificados ao serviço da instituição, ou em mandatários.
Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de três membros da Direcção, desde que conste a assinatura do Presidente ou Tesoureiro.
Agenda:
* Reúne todas as segundas feiras do mês, pelas 21H00, na sede da instituição, excepto quando estas colidam com feriados.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal tem como funções fiscalizar a actividade dos restantes órgãos sociais. Na ADIB é composto por três membros:
Presidente
- Arlindo Fernando Gomes da Silva
Vogais
- Artur Vaz Neto
- Casimiro Gomes Lobão
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da Lei e dos estatutos e designadamente:
Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentação da instituição sempre que o julgar conveniente;
Participar nas reuniões do órgão executivo;
Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
Verificar o cumprimento da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.
Sócios
Poderão filiar-se como associados efectivos da ADIB, todos os cidadãos no pleno gozo dos seus direitos.
O processo de admissão de associados da ADIB está previsto no Regulamento de Associados, aprovado pela Assembleia-geral.