Corpos Sociais

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as politicas a seguir. Na ADIB é constituído por todos os associados, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos, sendo que o direito ao voto está regulamentado nos Estatutos.

O direito ao voto dos associados da ADIB só poderá ser exercido pelos que sejam de maior idade (18 anos), não sejam inimputáveis nos termos da Lei Portuguesa, que detenham essa qualidade há pelo menos dois anos de vida activa de associativismo na ADIB, assim como tenham as quotas em dia e não se encontrem suspensos.

Presidente

  • Tiago Henrique Soares Faria

Primeiro Secretário

  • Gaspar Matos da Silva

Segundo Secretário

  • Sandra Cristina de Sousa Lobão

 

Direcção

A Direcção da ADIB é quem procede à gestão da Instituição. Na ADIB é constituída por:

Presidente

  • Augusto António Mendes Ribeiro

Vice-presidente

  • Vítor Manuel Ferreira Nunes

Tesoureiro

  • Susana Paula Fernandes Martins Soares

Secretário

  • Artur Vaz Neto

Vogais

  • 1º Manuel Higino Faria Martins
  • 2º Sónia Augusta Martins Torres Gonçalves
  • 3º António Lucílio Mendes Lopes

A Direcção poderá fazer-se representar por outros elementos dos restantes órgãos sociais e delegar poderes de representação e administração para a prática de certos actos ou de certas categorias de actos em qualquer membro dos órgãos sociais, em profissionais qualificados ao serviço da instituição, ou em mandatários.

Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de três membros da Direcção, desde que conste a assinatura do Presidente ou Tesoureiro.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem como funções fiscalizar a actividade dos restantes órgãos sociais. Na ADIB é composto por três membros:

Presidente

  • Esmeralda da Conceição Mendes Ribeiro

Vogais

  • Jorge António da Silva Faria
  • Casimiro Gomes Lobão

Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da Lei e dos estatutos e designadamente:

Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentação da instituição sempre que o julgar conveniente;
Participar nas reuniões do órgão executivo;
Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
Verificar o cumprimento da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.

Sócios

Poderão filiar-se como associados efectivos da ADIB, todos os cidadãos no pleno gozo dos seus direitos.

O processo de admissão de associados da ADIB está previsto no Regulamento de Associados, aprovado pela Assembleia-geral.